A decisão final do Conselho de Ética da Câmara de Curitiba sobre o caso da vereadora Maria Letícia foi adiada para dia 23 de abril. O vereador Angelo Vanhoni (PT) discordou do parecer do relator do Processo Ético Disciplinar e pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
O relator, Professor Euler (MDB), leu o seu parecer sobre o caso nesta quarta-feira (17). O parlamentar recomendou a cassação de Maria Letícia, alegando abuso de autoridade no comportamento da vereadora na noite de 25 de novembro de 2023, quando ela se envolveu em um acidente de trânsito no bairro Bigorrilho.
Autor do pedido de vista regimental, Angelo Vanhoni anunciou discordar do parecer e que apresentará voto em separado na próxima reunião, mas não adiantou se proporá o arquivamento processo ou uma pena alternativa à vereadora Maria Letícia.
No dia 23 de abril, os membros do Conselho de Ética devem votar pela cassação ou pelo que será apresentado por Vanhoni. Para um parecer ser validado pelo Conselho de Ética, é preciso que ele tenha a aprovação da maioria absoluta dos membros, ou seja, 5 dos 9 votos.
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Relator recomendou cassação do mandato da vereadora maria Leticia
O parecer do vereador Professor Euler descreve os fatos geradores da representação contra a vereadora Maria Leticia no processo.
O documento analisa, separadamente, as suspeitas de embriaguez ao volante, tentativa de fuga do local do acidente de trânsito e desacato às autoridades policiais.
Em relação à acusação de desacato, Euler entendeu que houve quebra de decoro parlamentar, em razão da frase “eu sou vereadora, vocês vão se ferrar”.
“A conduta da representada em invocar para si o cargo de vereadora e dizer que os policiais militares iriam se ferrar, mostra claramente a intenção de ela se livrar de uma possível condução policial ou ainda de coagir os policiais para deixarem de observar seus deveres legais”, afirmou.
Euler considerou improcedentes as outras duas acusações.
Nas alegações finais, apresentadas à Câmara no dia 2 de abril, a defesa da vereadora Maria Leticia rebateu as três hipóteses de quebra de decoro em discussão no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pedindo o arquivamento da representação.
“No presente caso, não é crível que se depreenda a mínima existência de quebra de decoro parlamentar, pois a conduta praticada pela representada, ainda que se possa considerar imprudente, não representou ofensa à reputação do Poder Legislativo”, diz a peça, que tem 38 páginas e é assinada pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Fernanda Bernardelli Marques.