Nos últimos quatro anos, de 2019 a 2023, o Paraná registrou mais de 43 mil divórcios. Os dados foram disponibilizados pela Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).
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O divórcio é um tema que ganhou destaque neste ano devido a quantidade de casais de famosos que terminaram seus casamentos — tanto no Brasil quanto em outros países.
De janeiro a agosto de 2023, o Paraná teve 5.537 divórcios registrados. Em 2022, no mesmo período, o estado atingiu a marca de 5.902 separações. Veja os dados completos:
ANO | QUANTIDADE DE DIVÓRCIOS (até agosto de cada ano) |
2019 | 6.268 divórcios |
2020 | 5.857 divórcios |
2021 | 6.361 divórcios |
2022 | 5.902 divórcios |
2023 | 5.537 divórcios |
Quais são os tipos de divórcio?
O casamento civil é encerrado, de forma legal, através do divórcio. O Brasil conta com três tipos de separações, que dependem das necessidades de cada casal.
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O processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial e pode ser consensual ou litigioso. Confira os tipos de divórcio:
- Divórcio extrajudicial: a ação é realizada em cartório, não sendo necessário um processo na Justiça. Os casais devem, apenas, comparecer com um advogado e assinar a escritura pública (que será lavrada pelo tabelião);
- Divórcio judicial consensual: feito através de processo na Justiça, com acordo entre os casais sobre todos os termos da separação. A ação é indicada quando há filhos menores de idade ou incapazes ou quando a mulher está grávida;
- Divórcio judicial litigioso: realizado por processo na Justiça, entretanto, sem o acordo entre os casais. Acontece em casos em que há conflito entre os cônjuges sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou o uso do nome de casado.
Quais são os documentos necessários para o divórcio?
Para solicitar o divórcio, é necessário apresentar documentos que comprovem a identidade, o estado civil e a situação patrimonial do casal.
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais do casal (RG, CPF e comprovante de residência);
- Pacto antenupcial;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens do casal.