O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) suspendeu a multa automática que é aplicada pela não realização do exame toxicológico.
A medida abrange os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans.
A decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.
Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores.
O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas.
O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
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Exame toxicológico no Paraná
O exame é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame, pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País.
Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.