Em despacho publicado nesta quarta-feira (25), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná.
A medida derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”,
diz o desembargador Fernando Quadros da Silva.
O presidente do TRF4 também ressalta, no despacho, o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Veja também:
- Polícia Civil oferta mais de 100 vagas de estágio no Paraná
- Governo do Paraná libera mais de R$ 400 milhões para a saúde
“Mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência.
Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”,
segue o texto do presidente do Tribunal.
Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta pelo poder executivo estadual.