O ferry boat de Guaratuba terá isenção de tarifa até o fim de 2023 após a Internacional Marítima Ltda. vencer a licitação e ficar encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), formalizou a assinatura do novo contrato para operação do ferry boat de Guaratuba.
O contrato com a Internacional Marítima Ltda. entra em vigor na sexta-feira (11). Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, podendo ser prorrogada por mais tempo.
A alteração acontece porque não foi realizada uma nova concessão — já que o prazo de operação será de dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.
O novo acordo tem investimento de R$ 131 milhões. Ele prevê os serviços e a aquisição de materiais para manutenção dos ferry boats, pontes e flutuantes, disponibilização de até três conjuntos de balsa + rebocador (ou ferry boats, além dos três que já estão disponíveis) com capacidade de transporte simultâneo de 180 veículos de passeio, estrutura flutuante para manutenção, rebocador para apoio, painel de mensagens variáveis em LED, guindaste móvel sobre pneus, fornecimento de combustível e contratação de toda a mão de obra necessária para a operação.
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A remuneração será feita pelo DER/PR diretamente para a empresa, de acordo com medição mensal dos serviços executados. Durante este intervalo o Governo do Paraná vai analisar a possibilidade da cobrança de tarifa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.
De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos.
Isenção de tarifa do ferry boat de Guaratuba
Os usuários vão passar pelos guichês e retirar um tíquete com valor R$ 0 para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações.
Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:
- 0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas;
- 08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança afim de aferir a carga;
- 12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc);
- 19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas.