TRF-4 cassa liminar e leilão do Lote 1 do novo pedágio volta a valer

Decisão do desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), cassou a liminar que suspendia o leilão do Lote 1 do novo pedágio do Paraná.

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Foto: Arquivo/AEN

Com o despacho assinado nesta terça-feira (19), volta a valer o leilão realizado em 25 de agosto na Bolsa de Valores de São Paulo e vencido pelo Grupo Pátria, responsável pela administração de mais de 470 quilômetros de rodovias estaduais e federais no Paraná.

O leilão foi suspenso em 6 de setembro pela 11ª Vara Federal de Curitiba a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

O argumento era de que a concessão vai impactar as comunidades quilombolas que vivem em regiões de abrangência do novo lote. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recorreu da suspensão.

Leilão do novo pedágio volta a valer após decisão do TRF-4

O presidente do TRF-4 justificou, no despacho, que os líderes quilombolas ainda podem ser ouvidos durante a fase de licenciamento ambiental.

Segundo o magistrado, as audiências com essas lideranças “podem ser realizadas em momento oportuno, no caso de eventual risco à integridade territorial protegida, o que dependerá também de aprovação mediante confecção de laudo ambiental”.

As comunidades quilombolas que seriam afetadas pela nova concessão ficam na região da Lapa, às margens da BR-476. Esses moradores precisariam passar pelo novo pedágio para terem acesso ao comércio e a serviços na área urbana.

Silva argumentou na decisão que a praça de pedágio já existia no contrato anterior e, por isso, decidiu suspender a liminar.

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