O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba que indeferiu a suspensão das obras e a decretação da nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental dos projetos de recuperação da orla marítima de Matinhos, no Litoral do Paraná.
A decisão reconheceu que o Instituto Água e Terra (IAT) teria realizado um “autolicenciamento” ambiental ilícito e inconstitucional e determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assumisse a condução do referido processo administrativo, mas, de forma contraditória, não anulou o processo de licenciamento.
O agravo de instrumento contra a decisão foi interposto no dia 13 de setembro, proposta pelo MPF e pelo Ministério Público do Paraná em 13 de agosto. Através das fases do procedimento de licenciamento estão previstos o engordamento artificial da orla por meio de reposição de areia proveniente da dragagem do canal da galheta, bem como a construção de estruturas semiflexíveis de enrocamento com blocos de rocha do tipo guias-correntes (Praia Brava e Rio Matinhos), além de diversas outras intervenções que, segundo o Ministério Público produzirão impactos na orla marinha, correntes e ondas.
O MPF sustenta que, nos meses transcorridos para a análise do pedido liminar, houve a continuidade e encerramento do processo licitatório, tendo sido classificado em primeiro lugar o Consórcio Sambaqui com o menor preço. O órgão argumenta, contudo, ter havido violação ao princípio da prevenção, de acordo com o qual em vez de contabilizar os danos e tentar repará-los, é essencial evitar a sua ocorrência ou, como diz a máxima jurídica “mais vale prevenir”.