Nota Paraná: prazo de transferência de créditos para IPVA começa hoje (1°)

Com a colaboração de Agência Estadual de Notícias

O prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começou nesta quarta-feira (1°).

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o resgate pode ser realizado até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor. Caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas, cerca de 4,6 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total através do programa.

A medida é válida apenas para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros. A transferência pode ser efetuada no site do Nota Paraná.

Veja também:

Ao acessar o site, o contribuinte pode fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam.

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