Saída temporária beneficia 467 presos da Grande Curitiba no fim de ano

Com a colaboração de Polícia Penal do Paraná

Na Grande Curitiba, 467 presos foram autorizados pela Justiça a ter saída temporária para as festas de final de ano. A medida beneficia detentos que já estão no regime semiaberto e trabalham e estudam foram das unidades penais onde cumprem a pena.

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Foto: Polícia Penal do Paraná

Segundo a Polícia Penal do Paraná (PPPR), dos 35.800 presos do Estado, 1.222 se enquadraram nos critérios da saída temporária de fim de ano. Eles estão locados nas cinco unidades penais que tem regime semiaberto. Veja a quantidade de sentenciados beneficiados em cada região:

  • Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara, na Grande Curitiba: 467
  • Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM): 130
  • Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL): 94
  • Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA): 531

As saídas temporárias começam em 20 de dezembro, no Centro de Regime Semiaberto da Lapa, e terminam no dia 5 de janeiro de 2024 na Colônia Penal Agroindustrial.

A quantidade de dias a serem usufruídos pelos presos beneficiados vão variar entre três, seis, sete, nove e 12 dias.

Entenda porque os presos têm direito à saída temporária de fim de ano

A saída temporária é um direito garantido pela Lei de Execução Penal (LEP) e faz parte do processo de reintegração social do detento.

O benefício está previsto nos Artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 e pode ser concedido exclusivamente a presos que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte.

A lei garante aos sentenciados que cumprem com os requisitos do benefício o direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.

O diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini, explica que o regime semiaberto é um regime intermediário de cumprimento de pena em que o detento passa, aos poucos, a ter um contato com o meio social para o qual ele estará retornando em breve.

Segundo Ferracini, quando o preso sai do regime fechado e se encontra no regime semiaberto, ele dispõe de atividades de trabalho e de estudo fora da unidade, “o que contribui muito no contato com o meio social do qual ele foi temporariamente segregado”.

“Esta é a finalidade do regime semiaberto. A PPPR administra também unidades com esse perfil e todo final de ano ocorrem as saídas temporárias que envolvem este público específico, ou seja, são os apenados que já estão em um regime mais próximo para retornar ao meio social”, destaca Ferracini.

Presos que não voltarem para a unidade penal dentro do período concedido terão falta grave dentro da Lei de Execução Penal e estão passíveis de regressão. Eles passam a ser considerados foragidos e alvos de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário.

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