A Polícia Penal do Paraná (PPPR) divulgou o balanço das saídas temporárias de fim de ano, benefício concedido aos detentos popularmente conhecido como ‘saidinha‘. O prazo de retorno dos presos para as unidades penais encerrou nesta segunda-feira (8).
As saídas temporárias estão revistas nos artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Esta permissão é destinada especificamente a detentos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenadas por crimes hediondos com resultado morte.
Neste período de Natal e Ano Novo, 981 presos deixaram as unidades penais no Paraná. Destes, 909 retornaram nas datas previstas, o que representa 92,6% de regresso e 7,4% de evasão. Os 72 detentos que não retornaram passam a ser considerados foragidos e agora têm contra eles mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário em aberto. Do número de evadidos, 48 estavam na Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), localizada em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.
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O Estado conta com cinco unidades de regime semiaberto. Veja o balanço das saidinhas de fim de ano:
- Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON): 371 saídas, com 361 retornos e 10 evasões;
- Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA): 143 saídas, 134 retornos e 9 evasões;
- Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM): 109 saídas, 106 retornos e 3 evasões;
- Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL): 88 saídas, 86 retornos e 2 evasões;
- Colônia Penal Agroindustrial (CPAI): 270 saídas, 222 retornos e 48 evasões.
Entenda o que acontece com os detentos que não voltaram da ‘saidinha’ de fim de ano
O diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini, explica que nem todos os presos têm direito de estar no regime semiaberto e nem todos os presos têm direito de usufruir a saída temporária.
Os detentos que têm o benefício concedido precisam cumprir uma série de requisitos e, caso isso não ocorra, o regime semiaberto será suspenso.
“Ao ser recapturado, ele vai para o regime mais gravoso de pena, passará por um procedimento disciplinar em âmbito administrativo e terá sua conduta apreciada em âmbito judicial. Portanto, o juízo poderá determinar a permanência definitiva deste indivíduo no regime fechado pelo não cumprimento das regras as quais ele usufruiu com o benefício da saída temporária”, diz o diretor-adjunto.
No regime semiaberto, legislação brasileira promove ao detento o contato com o mundo exterior, permitindo-lhe trabalho e estudo fora das unidades penais, permissões para eventuais saídas e para as saídas temporárias, antes da progressão do regime semiaberto ao aberto.
As autorizações são concedidas pelo Juízo de Execução Penal, com ciência do Ministério Público e da Administração Penitenciária, e serve para que o preso visite a família ou frequente cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, além de participar de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
O benefício está condicionado à informação do endereço da família a ser visitada, recolhimento noturno à residência e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. A saída temporária para visita à família possui limitações legais quanto à quantidade de dias concedidos durante o ano, conforme estipulado na legislação e jurisprudência.