O resultado do júri do Caso Daniel, anunciado na noite desta quarta-feira (20), condenou Allana Brittes a mais de seis anos de prisão. A jovem saiu do Tribunal do Júri direto para o presídio para começar o cumprimento da pena. Sua mãe, Cristiana Brittes, recebeu uma condenação muito menor: seis meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto.
A diferença entre as penas impostas a mãe e filha e os consequentes regimes que cada uma irá cumprir são fruto dos crimes pelos quais elas foram condenadas (ou absolvidas).
Allana Brittes: condenação
Allana Brittes recebeu a sentença de seis anos e cinco meses de prisão a serem cumpridos em regime fechado, inicialmente.
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Ela foi condenada pelos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação de testemunhas no curso do processo – este último crime foi cometido cinco vezes, conforme decidido pelos jurados. Ela não foi indiciada pelo crime de homicídio qualificado.
O advogado da família Brittes, Elias Mattar Assad, já confirmou que pretende entrar com pedido de habeas corpus para que Allana possa responder em liberdade, ao mesmo tempo em que pretende ingressar com ação para anular o resultado do júri do Caso Daniel.
Cristiana Brittes: condenação
Cristiana Brittes foi condenada pelos crimes de fraude processual e corrupção de menores, mas foi absolvida pelo júri popular dos crimes de homicídio qualificado e coação de testemunhas no curso do processo.
Por isso, a decisão judicial impôs a ela a pena de seis meses de detenção e um ano de reclusão, mas com o direito de cumprir a pena em regime aberto.
Reclusão x detenção: qual a diferença
De acordo com a jornalista da Rede Massa e advogada, Daniela Sevieri, que acompanhou todo o júri do Caso Daniel, a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas. Pode ser em regime fechado, semi-aberto ou aberto, sendo cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
Já a pena de detenção, conforme Daniela, é aplicada para condenações mais leves e não prevê que o início do cumprimento seja no regime fechado. Ou seja, não cabe à prisão. São crimes de menor potencial ofensivo, normalmente, abaixo de quatro anos.