Os servidores de Tunas do Paraná, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), podem ser exonerados dos cargos após uma decisão do Ministério Público do Paraná (MPPR).
A decisão também prevê que o prefeito não nomeie novos ocupantes dos cargos sob pena de pagamento de multa, pelo próprio chefe do Executivo, de R$ 1 mil para cada comissionado nomeado em caso de descumprimento.
“O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve decisão liminar do Judiciário para que o Município de Tunas do Paraná (que integra a comarca) faça a exoneração de servidores comissionados que estão ocupando cargos irregularmente”,
escreveu o MPPR.
Segundo o MPPR, os contratados estavam em situação irregular. Diversos servidores de Tunas do Paraná comissionados não exerciam a função de chefia, direção ou assessoramento, o que é exigido pela Constituição Federal para ocupantes de cargos deste tipo.
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Apesar da nomenclatura dos cargos se referir a “chefes” ou “diretores” na legislação de Tunas do Paraná, as funções não estão sendo efetivamente exercidas por seus ocupantes. A ação, na visão do MPPR, carateriza burla à regra geral de concurso público.
“As atividades desempenhadas pelos servidores são de cargos fins, cujo provimento deve se dar através de concurso público, ocorrendo efetivo desvio de função e afronta aos preceitos constitucionais”,
alega a Promotoria de Justiça.
Servidores de Tunas do Paraná podem ser exonerados
Conforme o MPPR, foram identificados três motoristas, sem qualquer função de chefia, nomeados em funções comissionadas. Os cargos de servidores que deverão ser exonerados são:
- Chefe de Divisão de Educador Social;
- Chefe de Divisão de Serviços Públicos;
- Chefe de Divisão de Comércio;
- Diretor da Administração e Tecnologia da Informação;
- Chefe de Divisão de Administração e Arquivo Público;
- Chefe de Divisão Agropecuária.
“O MPPR requer no julgamento do mérito da ação, entre outras medidas, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 3º e do anexo III da Lei Municipal 826 /2021, por conta da ausência de descrição das atribuições dos cargos do Poder Executivo, assim como de jornada de trabalho e requisitos para seu provimento, além de que seja declarada a nulidade e todas as nomeações oriundas dos textos normativos declarados inconstitucionais”,
afirmou o MPPR.