Allana Brittes, condenada a mais de seis anos no júri do Caso Daniel, teve seu pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A filha de Edison Brittes recebeu a pena de 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado.
Allana foi presa no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais na última quarta-feira (20), quando o resultado do júri foi anunciado.
O pedido de habeas corpus foi impetrado pela advogada Caroline Vigano Mattar Assada com o argumento de que Allana Brittes respondeu à maior parte do processo em liberdade.
A defesa também alegou que “não estão presentes os requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva, visto que a sentenciada é primária”, tem bons antecedentes e é graduanda no curso de Direito – Allana, inclusive, está inscrita para prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) neste domingo (24).
“Não há motivos para se autorizar a execução provisória da pena, em clara ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, afrontando o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores e desta Corte”, diz o pedido de liberdade para Allana Brittes.
TJPR nega liberdade para Allana Brittes
A desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, do TJPR, esclarece que Allana Brittes foi condenada por crimes graves “que geraram intenso clamor social, abalo à ordem pública e que alcançaram elevada repercussão (…) evidenciando a justeza da medida imposta”.
Além disso, a desembargadora determina que ela permaneça presa “não fosse do prestígio à atividade policial e judiciária, em resposta e conforto aos familiares da vítima, cruelmente assassinada em delito no qual a priori indiretamente envolvida a paciente”.
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Elizabeth também explica que essa decisão não cabe ao Plantão Judiciário, onde o pedido de habeas corpus foi impetrado, e determinou que o pedido seja direcionado à Câmara Criminal competente.
Em nota, o escritório Elias Mattar Assad informa que “declara que a decisão do TJPR é flagrantemente ilegal e que continuará lutando pela liberdade”.