Um dos motivos alegados pela defesa de Allana Brittes para pedir a liberdade dela é o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ela prestará neste domingo (24). Condenada no júri do Caso Daniel a mais de seis anos, Allana está no penúltimo período de Direito.
“(…) a paciente apresenta condições pessoais, estando inscrita para realizar o 40° Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja 1ª fase acontecerá no dia 24 de março de 2024”, diz a defesa da filha de Edison Brittes.
Os advogados do escritório Elias Mattar Assada, que defende a família Brittes, considera que a manutenção da prisão de Allana Brittes “caracteriza coação ilegal à liberdade de locomoção, pugna a impetrante pelo deferimento liminar do pleito, com a imediata restituição da liberdade da paciente”.
Além do exame da OAB, os advogados sustentam que negar o direito de Allana Brittes recorrer da condenação em libertade “ignoraria o fato de ela ter ‘respondido à maior parte do processo em liberdade plena – apenas ficando acautelada preventivamente durante 11 meses, no ano de 2019 (há 05 anos)’, sem nenhuma intercorrência, somado a circunstância de os fatos terem ocorrido no ano de 2018 e não existirem quaisquer fatos novos aptos a justificar a segregação imediata”
Além disso, segundo Elias Mattar Assada, a determinação do início imediato do cumprimento da pena sob o argumento da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri “seria inconstitucional e atentaria ao princípio da presunção de inocência, contrariando a ampla jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
Allana Brittes solta em menos de 48h
A decisão que concedeu a liberdade para Allana Brittes é da desembargadora Lidia Maejima, considerando que “deve-se observar que a determinação da prisão apenas em decorrência da prolação de condenação não definitiva, para execução provisória da pena, contraria o entendimento que ainda prevalece no Supremo Tribunal Federal”
Por isso, a desembargadora sugere que, enquanto não há uma decisão definitiva do STF sobre o caso, prevalece o entendimento do TJPR que “considera inadmissível a determinação da prisão apenas em razão da superveniência de condenação não definitiva, para fins de execução imediata e provisória da pena”.
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