Vazar fotos dos corpos do acidente da Voepass é crime

O acidente aéreo com o avião da Voepass que caiu em Vinhedo pôs em pauta um tema comum quando acontecem tragédias: o compartilhamento de fotos dos corpos das vítimas.

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Foto: Reprodução/Redes sociais

Fotos de corpos da Voepass em redes sociais

O compartilhamento de fotos de corpos após acidentes, apesar de ser um crime, é comum nas redes sociais. Casos como o acidente do avião que caiu em Vinhedo da Voepass fazem com que fotos comecem a ser compartilhadas em grupos.

Em 2021, o trágico acidente que vitimou a Rainha da Sofrência, Marília Mendonça, foi um dos casos onde fotos do corpo da artista vazaram nas redes sociais e começaram a ser compartilhadas.

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O advogado Caio Percival ressaltou que a exposição de imagens corpos, sobretudo em grandes sinistros, é crime.

“Não há dúvidas que a relação dos mortos com os vivos continua, mesmo após a morte, intensa. A herança cultural, através dos livros, à exemplo, bem personifica essa relação comunicativa. Por assim ser que após a morte a pessoa continua, como acontecia em vida, gozando de direitos. Direito à honra, direito à imagem, direito à intimidade, direitos de toda sorte… Seja como for, a forte cultura de exposição de imagens cadavéricas, sobretudo em grandes sinistros, é tipificada como crime pelo diploma penal (vilipêndio a cadáver), podendo levar o infrator, a depender da sua intenção com a circulação de fotos, à pena de 01 a 03 anos de detenção”, explicou o advogado.

Para a advogada Amanda Colombiewski, a prática de compartilhar fotos de corpos após acidentes é crime e está acima até do direito de informar da imprensa.

“O entendimento dos Tribunais tem caminhado no sentido de considerar que a divulgação de imagens de corpos de vítimas de acidentes ou mesmo de crimes ultrapassa o direito de informar da imprensa. Em diversos casos, portanto, as decisões têm sido pelo reconhecimento do dever de indenizar em prol da família das vítimas, privilegiando-se o direito à imagem e à privacidade”, comentou a advogada.

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