Após caso Klara Castanho, projeto de lei busca garantir sigilo hospitalar de gestantes

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 300/2022 que garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção, no Paraná. A proposta trata da responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações sobre o parto.

Foto: Freepik

A lei tem como base a proteção dos direitos individuais e a defesa da saúde dos cidadãos. E foi incentivada pela situação vivida pela atriz Klara Castanho, que teve sua privacidade violada após ter os dados vazados para um blogueiro. A jovem atriz sofreu uma violência sexual, que gerou uma gravidez. A atriz deu andamento ao processo para entrega legal para adoção.  

O projeto prevê aplicação de multa pela violação da intimidade das pacientes e, segundo a justificativa do projeto, tem como objetivo enrijecer as punições a quem vazar informações pessoais dos pacientes sem a sua autorização. A multa em caso de quebra do sigilo será no valor de 500 Unidades Padrão Fiscais do Estado do Paraná (UPF-PR). Em caso de reincidência o valor será cobrado em dobro e em caso de uma terceira infração o valor chega a 1500 UPF. No mês de julho o valor de cada UPF é de R$ 127,91.

A proposta prevê punição administrativa ao cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar. As penas também serão aplicadas a toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, que quebrarem o sigilo hospitalar de gestantes, conforme determina o PL.

O projeto determina ainda que a gestante que optar por fazer a entrega direta do bebê para adoção deverá ser tratada com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atenderem durante o parto e processo de entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada.

O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção, será apurado em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos.

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