A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarou a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (6) durante reunião entre os membros da Mesa.
A decisão do TSE foi publicada no último dia 16, quando o registro da candidatura de Dallagnol foi cassado e, por consequência, a perda do mandato também foi confirmada.
Durante a reunião desta terça, o deputado Domingos Neto (PSD-CE), corregedor da Câmara, apresentou o parecer favorável à cassação de Deltan Dallagnol.
Cassação de Deltan Dallagnol: próximos passos
A partir de agora, a Câmara tem até 48 horas para convocar o suplente do deputado cassado. Conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a vaga será do pastor Itamar Paim (PL-PR), que obteve 47 mil votos nas eleições do ano passado.
Com a cassação confirmada, Deltan Dallagnol agora precisa esvaziar o gabinete e entregar suas credenciais de acesso ao prédio da Câmara.
Defesa de Deltan Dallagnol
O deputado cassado apresentou sua defesa à Corregedoria no último dia 30 para tentar reverter a decisão do TSE. O argumento usado pela defesa é de que 12 dos 15 procedimentos internos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estavam tramitando quando ele pediu exoneração tinham sido baseados em provas ilícitas.
O corregedor da Câmara apresentou seu parecer em cinco dias úteis depois da apresentação da defesa, mesmo com o prazo de até 15 dias para preparar seu posicionamento.
Porque Deltan Dallagnol perdeu seu mandato?
A cassação de Deltan Dallagnol foi aprovada pelo TSE a partir de ação feita pela federação partidária composta por PT, PC do B e PV, além do PMN.
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A alegação é de que o deputado cassado não poderia ter pedido exoneração do Ministério Público Federal porque ainda havia contra ele procedimentos internos no CNMP, entidade que fiscaliza os deveres e ações dos membros do Ministério Público.
Conforme a denúncia apresentada contra Deltan, a situação pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa com relação à inelegibilidade do candidato.