O deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) que obrigar a doação de órgãos de suspeitos mortos em confrontos com as forças policiais em todo o país.
O projeto de lei foi apresentado na Câmara Federal dias depois do apresentador Fausto Silva, o Faustão, receber um coração transplantado – e o debate vem causando polêmica.
No Brasil, a doação de órgãos e tecidos segue uma lei de 1997, que estabelece que ela depende de autorização da família. A Câmara Federal já discute mudar a legislação, mas a nova proposta é ainda mais radical.
No caso de mortos em ações policiais, a doação seria compulsória, sem a necessidade da permissão de nenhum parente.
“De cada um milhão de pessoas, menos de 20 são doadoras e nós temos uma fila de mais de 65 mil pessoas esperando um órgão para continuar vivendo, ter dignidade de vida”, explica Fahur, autor do projeto polêmico. “Eu respeito as famílias, mas acho que o debate é importante”, reforça.
Projeto obriga doação de órgãos de mortos em confronto
O projeto de lei determina ainda um destino para os corpos de mortos em confronto, caso não seja possível utilizar os órgãos.
“O corpo será doado para faculdades e universidades para estudos, para que nós possamos formar grandes profissionais para salvarem vidas no Brasil”, garante o deputado.
A ideia surgiu a partir do apelo de Faustão, recém-transplantado, para que mais pessoas se declarem como doadoras de órgãos.
Embora o debate esteja em alta, a advogada Melina Fachin, pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos e professora de Direito na UFPR, o projeto não deve ir muito longe na Câmara Federal, e tampouco beneficiar a causa.
- Vídeo flagra motoboy atingindo carro que fez conversão proibida
- Chuva forte causa alagamentos em Rio Branco do Sul; vídeos
- Motorista é sequestrado em roubo de caminhão na BR-116
“Não há dúvidas com relação à inconstitucionalidade, uma ilegalidade mais aguda porque viola direitos fundamentais previstos na própria constituição”, assegura.
No caso desse projeto, segundo a especialista, esses direitos violados seriam “o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade das escolhas dos indivíduos, o direito à autonomia com relação à disposição do próprio corpo. São direitos constitucionalmente consagrados e que são violados pelo projeto, à medida que disciplina a doação compulsória de órgãos”.