Candidatos nas eleições 2024 não podem ser presos a partir de sábado

A partir deste sábado (21), candidatos não podem ser presos ou detidos até o final das eleições municipais, exceto em caso de flagrante delito.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

A regra vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro, e está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo é garantir a integridade da disputa e evitar manobras que possam prejudicar os concorrentes por meio de prisões indevidas.

Candidatos não podem ser presos antes das eleições

Segundo o Código Eleitoral, a detenção de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador só é permitida em casos de flagrante delito. Se um candidato for detido durante esse período, ele deve ser conduzido imediatamente a um juiz, que irá verificar a legalidade da prisão.

Caso não haja flagrante, a prisão será relaxada. Essa medida visa evitar constrangimentos políticos que possam interferir no processo eleitoral.

Restrições também para eleitores

Os eleitores também estão protegidos pela legislação. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes da votação, eleitores só podem ser presos em flagrante. Isso assegura a participação plena no pleito, sem interferências indevidas.

Nos municípios onde haverá segundo turno, a partir de 12 de outubro, a regra de não prisão dos candidatos volta a valer até o dia da votação, 27 de outubro. Novamente, a única exceção é a prisão em flagrante delito.

Vale lembrar que o segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

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