Qual a diferença do voto branco e nulo? No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto.
Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
Qual a diferença do voto branco e nulo?
Voto em branco: a opção de voto está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos.
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Voto nulo: a opção ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras. Dessa forma, eles não têm nenhum efeito no pleito. Eles não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.