O assédio eleitoral é quando um trabalhador sofre pressão, direta ou indireta, dos patrões, para votar em determinado candidato.
Eleições 2024: como denunciar o assédio eleitoral
O crime está previsto no art. 301, do Código Eleitoral, e é definido como: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.
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A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Denuncie de forma anônima
Os sites do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e do Ministério Público do Trabalho (MPT), disponibilizaram o link de um formulário para quem precisar denunciar.
O Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima, ressalta que o anonimato e o sigilo são garantido para aqueles que querem denunciar.
“Primeiro, o anônimo, você não precisa se identificar, ou se você se identificar você pode pedir o sigilo, e será dado o sigilo, nós sabemos que quebra de sigilo, inclusive é caso de perda de cargo, então tenha certeza, está segura a sua informação com o Ministério Público do Trabalho.”
José de Lima, Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o MPT, mais de 153 denúncias já foram registradas desde o início da campanha, em agosto.
*Com supervisão de Douglas Pimentel