O segundo turno das eleições 2024 não terão voto em trânsito, ou seja, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar sua falta.
Eleições 2024 sem voto em trânsito no segundo turno
Os eleitores dos 52 municípios que participarão do segundo turno das eleições em 27 de outubro de 2024 precisam ficar atentos.
Assim como no primeiro turno, não haverá voto em trânsito, o que significa que aqueles que não estiverem em seu local de votação no dia da eleição devem justificar a ausência.
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A justificativa pode ser feita no prazo de até 60 dias após cada turno. Vale lembrar que o voto em cada turno é tratado como uma eleição independente.
Mesmo quem não votou no primeiro turno ainda pode participar do segundo turno. Contudo, caso o eleitor não tenha comparecido na primeira etapa, ele tem até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência.
Já para aqueles que não vão votar no segundo turno, o prazo final de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.
Como realizar a justificativa
No dia da votação, o eleitor pode fazer a justificativa diretamente pelo aplicativo E-título, disponível nas lojas de aplicativos para dispositivos Android e Apple.
O app permite que o eleitor preencha as informações necessárias e envie a justificativa em poucos passos.
Também há a opção de justificar a ausência em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Lembre-se de que o download do E-título deve ser feito até sábado, 26 de outubro, véspera do segundo turno.
Consequências da falta no dia de votação
Além de justificar a ausência, quem não votar deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não comparecido.
O eleitor que não comparecer às urnas e deixar de justificar a ausência em três eleições consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
Isso traz diversas restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em universidades públicas ou tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.