Como justificar o voto nas eleições 2024: prazos e procedimentos

Com a colaboração de Agência Brasil

Nas eleições 2024, o eleitor que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência de seu voto dentro de 60 dias após o pleito.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como justificar o voto no dia da eleição

A justificativa de voto é obrigatória, já que o voto no Brasil é compulsório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos.

No dia da eleição, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência.

O app da Justiça Eleitoral permite que o cidadão envie a justificativa diretamente a um juiz eleitoral, preenchendo os dados solicitados.

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Além disso, há pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), onde a justificativa também pode ser feita presencialmente.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de Android e iOS, até um dia antes das eleições.

No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado no dia seguinte ao pleito.

Justificativa após as eleições

Caso o eleitor não consiga justificar no dia, ele terá até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno e até o dia 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

Após esse período, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou e não justificou.

Consequências de não justificar o voto

Eleitores que não justificarem a ausência no prazo estabelecido poderão enfrentar restrições. Entre as sanções estão:

  • Impedimento de tirar passaporte
  • Dificuldades em fazer matrícula em instituições públicas
  • Restrição para tomar posse em cargos públicos

Além disso, quem acumular três faltas consecutivas sem justificativa poderá ter o título de eleitor cancelado, o que trará ainda mais dificuldades para regularizar a situação eleitoral.

Eleitores no exterior e voto em trânsito

Eleitores que estão no exterior no dia da eleição não precisam justificar, já que o voto em trânsito não é permitido para eleições municipais.

A justificativa, nesse caso, é necessária apenas em eleições nacionais, como para presidente da república.

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