Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até quando?

Com a colaboração de TSE

Os eleitores que não votaram no 1° turno das Eleições 2024 precisam realizar a justificativa eleitoral até o dia 5 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

justificativa-eleitoral
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O procedimento pode ocorrer pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.    

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Justificativa eleitoral

De acordo com o TSE, o eleitor que não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line deve comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o requerimento.

VEJA TAMBÉM:

Quem estava na cidade onde vota e deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no 1° turno podem votar no dia 27 de outubro.

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