Projeto de Lei institui meia-entrada a mesários nas eleições

Com a colaboração de Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na última terça-feira (2), o Projeto de Lei n° 1035/2023 que institui meia-entrada a mesários nas eleições em eventos culturais e esportivos no Paraná.

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Foto: Reprodução

Pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições gerais ou municipais também terão direito ao benefício. A proposta aprovada seguiu para análise do governador Ratinho Jr., para decidir se a norma será sancionada.

Os beneficiados com a meia-entrada poderão acessar eventos em estabelecimentos e casas de diversões, praças esportivas e semelhantes que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

Meia-entrada a mesários das eleições: como adquirir o benefício

Inicialmente, o Projeto de Lei visa comtemplar os mesários que atuaram, por nomeação ou de forma voluntária, nas eleições. Mesários que prestaram serviço em 2022, também terão direito.

Para ter adquirir a meia-entrada, será necessário comprovar a participação como mesário, mediante a envio de certidão de presença à Justiça Eleitoral do Paraná de todas as vezes que houve participação no processo.

Todas funções nas eleição estão inclusas no direito a meia-entrada para mesários: presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário de Seção Eleitoral, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e apoio logístico. 

O benefício terá validade de dois anos. A proposta visa reconhecer os esforços e dedicação dos mesários, além das demais vantagens que já existem de acordo com a legislação.

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