O que pode e não pode na campanha eleitoral? A propaganda dos candidatos, partidos, federações e coligações começou no dia 16 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alguns assuntos são proibidos na propaganda. O 1º e o 2º turno das eleições ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente.
Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos ao que pode e não pode na campanha eleitoral. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
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Veja o que não pode na propaganda eleitoral
- Preconceito de qualquer tipo
Não pode propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.
- Conteúdos de guerra ou violentos
Não pode difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
- Desobediência coletiva à lei
Não pode estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.
- Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso
É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.
- Promessas e vantagens
É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.
- Calúnia, difamação e injúria
É vedado conteúdo com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.
- Depreciação contra a mulher
Não pode nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
- Responsabilização
A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido.
Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.