Confira quais são os temas proibidos na propaganda eleitoral

Com a colaboração de TSE

O que pode e não pode na campanha eleitoral? A propaganda dos candidatos, partidos, federações e coligações começou no dia 16 de agosto.

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Reprodução/TSE

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alguns assuntos são proibidos na propaganda. O 1º e o 2º turno das eleições ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente.

Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos ao que pode e não pode na campanha eleitoral. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

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Veja o que não pode na propaganda eleitoral

  • Preconceito de qualquer tipo  

Não pode propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência. 

  • Conteúdos de guerra ou violentos  

Não pode difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis. 

  • Desobediência coletiva à lei 

Não pode estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas. 

  • Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso 

É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.  

  • Promessas e vantagens  

É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda. 

  • Calúnia, difamação e injúria 

É vedado conteúdo com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais. 

  • Depreciação contra a mulher 

Não pode nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

  • Responsabilização 

A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido. 

Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa. 

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