A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos que disputam as eleições municipais devem enviar sua prestação de contas eleitoral parcial à Justiça Eleitoral.
O prazo para o envio da documentação se encerra na próxima sexta-feira (13), conforme estabelecido pelo calendário eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), abrangendo todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Prestação de contas é obrigação eleitoral
O TSE reforça que o envio dentro do prazo é essencial para garantir transparência e respeito às normas eleitorais.
Cumprir essa obrigação é uma exigência legal, além de contribuir para a celeridade e lisura do processo eleitoral e aumentar a confiança da população nas instituições democráticas.
Caso a prestação não seja enviada dentro do prazo ou apresente inconsistências em relação às movimentações financeiras, isso pode ser considerado uma infração grave.
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Somente justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral podem evitar penalizações, que serão avaliadas na fase de julgamento da prestação de contas final.
Consulta pública pelo DivulgaCand
Após o envio, as informações prestadas estarão disponíveis para consulta pública no sistema DivulgaCandContas, onde qualquer cidadão poderá verificar detalhes sobre doações, despesas e a origem dos recursos de todas as campanhas e partidos. Isso contribui para um processo eleitoral mais transparente e acessível.