Quantos vereadores tem em Curitiba? Mais de 700 candidaturas que disputam as 38 cadeiras do Palácio Rio Branco, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
O número de parlamentares que ocupam as cadeiras das Câmaras Municipais não é fixo. A quantidade pode variar em cada cidade, conforme o tamanho do município.
A escolha das pessoas eleitas para os cargos de vereador ocorrem pelo sistema proporcional. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não candidatos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo sistema proporcional, o eleitor escolhe o seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos no pleito.
Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso saber, entre as candidaturas mais votadas, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.
Como são eleitos vereadores?
O cálculo ocorre a partir dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.
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Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.
Vagas para vereador
O total de vagas depende do tamanho da população de cada município. De acordo com o TSE, deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal.
O salário de um vereador segue a mesma lógica. Ou seja, em cidades pequenas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquela Unidade da Federação.
O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes do município, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.