As eleições municipais não terão voto em trânsito em 2024. Ou seja, os eleitores que não estiverem em suas cidades não poderão votar.
Não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Pelas regras eleitorais, o votante que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência.
O prazo para o eleitor realizar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Entretanto, é importante ressaltar que quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Os eleitores que deixarem de votar e justificar nos dois turnos terão duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
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Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. No dia da eleição, o votante pode fazer sua justificativa no aplicativo e-título ou nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito.
Voto em trânsito 2024
A justificativa também pode ocorrer após as eleições. O eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Veja as datas limite para justificar:
- Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024;
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.