A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (28), a ampliação da Lei Antifumo com o objetivo de coibir o uso de cigarros eletrônicos.
A legislação municipal foi implementada em 2009, antes da lei federal, e proíbe o consumo de cigarros e outros produtos semelhantes em ambientes fechados.
Com a nova votação, o objetivo é vedar também o uso dos ‘dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper e pod.
Na prática, o projeto inclui na Lei Antifumo de Curitiba a referência expressa a esse tipo de dispositivo e ainda determina que placas de sinalização sobre a proibição do fumo em ambientes fechados também mencionem os cigarros eletrônicos.
Aprovada em primeiro turno, com 19 votos “sim”, 7 “não e 1 abstenção, a iniciativa depende da confirmação pelo plenário, nesta quarta-feira (29), para ser encaminhada para a sanção ou veto do Executivo.
Lei Antifumo proíbe cigarros eletrônicos em Curitiba
Autor tanto da Lei Antifumo de Curitiba, a lei municipal 13.254/2009, quanto do projeto em pauta, Tico Kuzma (PSD) defendeu que o texto mais claro facilitará “o entendimento das pessoas e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Saúde”, que poderá retomar as blitze educativas. “Queremos voltar esta cultura da divulgação da Lei Antifumo”, reforçou.
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Hoje, lembrou o vereador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Mesmo assim, o produto é popular principalmente entre os mais jovens.
“O objetivo é simples, é chacoalhar os atores, […] as pessoas não entendem que os produtos fumígenos compreendem também os cigarros eletrônicos”, continuou Kuzma. “Nós queremos deixar explícito [na lei] e trazer um alerta aos jovens, aos pais.”