Multa para uso de drogas? Um projeto de lei prevê penalidade para quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Os usuários que forem flagrados nessas situações seriam obrigados a pagar R$ 226,86. De acordo com o projeto de lei, droga é uma “substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União”.
Para ser multada, a pessoa teria que ser flagrada com as substâncias enquanto está em um local público, o que inclui de vias a parques, incluindo repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais conexos à via pública que não sejam cercados.
Multa por uso de drogas
O projeto de lei dobra o valor para flagrantes dentro de instituições de ensino. “O montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas”, determina a proposição.
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Há uma situação na qual o valor da infração administrativa não será cobrado, que é se a pessoa autuada se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas. Neste caso, o processo é suspenso enquanto ela estiver em tratamento, sendo arquivado, e a multa anulada ao final desse período.
O projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, para elaboração da instrução técnica que subsidiará o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acerca da legalidade da proposta.