Neste domingo (2), os brasileiros vão às urnas para votar para deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. São mais de 156 milhões de brasileiros aptos a votar.
No caso da eleição de senadores, governador e presidente, quem vence o pleito é quem conseguir mais votos, no sistema chamado voto majoritário. Para o Executivo, o candidato mais votado precisa atingir mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, a eleição vai para o segundo turno.
Já a eleição de deputados federais e estaduais é diferente, pois o sistema é o voto proporcional, que depende do quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Definida esta parte, é analisado o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.
Assim, antes de definir os deputados estaduais e federais eleitos, é preciso saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para assim, dentro de cada agremiação que obteve um número mínimo de votos, verificar quais foram os candidatos mais votados.
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Com informações do TSE