Justiça concede reintegração de posse do prédio da Alep

A Justiça concedeu a reintegração de posse da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) no início da noite de segunda-feira (3) contra a APP-Sindicato.

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Foto: Valdir Amaral/Alep

O prédio do Poder Legislativo foi invadido durante a tarde de ontem por sindicalistas contrários ao projeto de lei que cria o programa Parceiro da Escola, que estava na pauta do dia para votação dos deputados.

A Procuradoria-Geral da Alep ajuizou ação de reintegração de posse da Alep e obteve a liminar, assinada pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A determinação é pela imediata desocupação do prédio da Assembleia Legislativa.

Reintegração de posse quer evitar depredação da Alep

Na decisão, a magistrada explica que a reintegração de posse “é o remédio adequado à restituição da posse àquele que tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa”, e diz que diante das informações recebidas “depreende-se que os manifestantes depredaram o imóvel, quebrando vidraças”.

“Nesse contexto, faz-se necessária a reintegração imediata do imóvel, a fim de evitar que maiores prejuízos sejam causados ao patrimônio público, bem como o regular funcionamento da Casa de Leis”, acrescenta a magistrada no documento.

Na decisão, a juíza faz ainda a seguinte consideração: “Em que pese a manifestação não tenha impedido o transcorrer da 47ª sessão ordinária, que ora ocorre semipresencialmente, conforme transmissão ao vivo, verifica-se que os manifestantes se excederam no exercício do direito de reunião, porquanto não se portaram pacificamente, e sua permanência no local representa risco à integridade do patrimônio que guarnece o imóvel”.

Polícia Militar pode ajudar na reintegração de posse

A Justiça deferiu também o auxílio da Polícia Militar, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, recomendando que deverá se utilizar inicialmente e preferencialmente meios pacíficos de negociação para retirada dos invasores.

Agora, os réus serão citados e podem oferecer resposta no prazo legal, com a advertência do artigo 344, do Código de Processo Civil.

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