Os motoristas terão pontos de descanso nas rodovias federais. A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê o oferecimento do serviço a partir de 2025.
As instalações serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. A medida busca garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas estradas federais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais. São 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
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Todo contrato de concessão sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve garantir a operação de ponto de parada e descanso em 2025.
Os pontos de parada e descanso devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei. Entre eles, estão instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos e chuveiros com água quente e fria.
Em casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso serão cercados. O controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.