A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro (sexta-feira), os trabalhadores brasileiros começam a receber a segunda parcela do benefício, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.057 e segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia este ano.
Veja quem tem direito ao décimo terceiro salário
Segundo a Lei 4.090/192, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
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O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Tributação
Os tributos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só serão cobrados na segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
*Com supervisão de Gabriel Sartini