Receita Federal é obrigada a tirar nome da mãe em cadastro de CPF

A Receita Federal terá que tirar o campo “nome da mãe” e trocar por “filiação” nos formulários de cadastramento e retificação de CPF. A ação é uma decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba.

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Foto: Adobe Stock

Além disso, será necessário a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, nos mesmos formulários. 

A decisão da Justiça Federal em Curitiba é movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero representantes da comunidade LGBTQIAPN+.

Veja também:

Os autores da ação informam que a mudança protege um direito das famílias com parentalidade homotransafetiva. 

A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Figura como Amicus Curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh).

A Receita Federal tem 180 dias para adequar o cadastro e a retificação do CPF. O processo corre em segredo de Justiça, e cabe recurso.

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