O Banco Central (BC) informa que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão entra em vigor nesta quarta-feira (3).
O feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.
O teto de juros rotativo do cartão de crédito, instituído pela lei do Programa Desenrola, foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Teto de juros no rotativo do cartão de crédito; entenda
A lei estabeleceu 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Caso Contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não pode mais subir depois de dobrar o valor.
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Os dados mais recentes do Banco Central apontam que em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano.
Portabilidade do saldo do devedor
O CMN instituiu a portabilidade do saldo do devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. No entanto, essas medidas entram em vigor no dia 1 de julho.
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Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
Faturas do cartão de crédito
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensais e anuais;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
- Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares, como:
- Lançamentos na conta de pagamento;
- Identificação das operações de crédito contratadas;
- Juros e encargos cobrados no período vigente;
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- Identificação das tarifas cobradas;
- Limites individuais para cada tipo de operação.