Quem optou pelo pagamento a prazo do IPTU 2023 precisa ficar atento porque a sétima parcela vence na próxima sexta-feira (20).
Como nos anos anteriores, o contribuinte precisa emitir as parcelas a partir do segundo vencimento. A emissão da parcela que vence em outubro pode ser feita pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura ou pelo site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, onde está disponível também um vídeo com o tutorial sobre como gerar a guia de pagamento do IPTU.
É possível gerar o documento de arrecadação municipal (DAM) de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, é necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.
Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2023 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.
Débito Automático:
Para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela foi debitada no dia 28 de abril e as demais todo dia 20.
Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania (sem agendamento) ou na sede da Prefeitura (com ou sem agendamento)
Canais de atendimento:
É possível tirar dúvidas sobre o IPTU 2023 no Portal da Secretaria de Finanças, pelo atendimento telefônico exclusivo pela Central 156, disponível pelo telefone 156; pelo aplicativo Curitiba 156, pelo site do 156 ou ainda pelo WhatsApp da Prefeitura no (41) 9876-2903.
O atendimento presencial está disponível nos dez núcleos regionais da Secretaria de Finanças localizados nas Ruas da Cidadania e é sem agendamento.
Na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, é possível tirar dúvidas com ou sem agendamento. Se quiser ser atendido com hora marcada, o contribuinte deve realizar agendamento prévio no site agendaonline.curitiba.pr.gov.br.