Algumas multas de trânsito, consideradas leves e médias, podem ser transformadas em advertências por escrito. As regras para essa conversão estão presentes no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida é válida para motoristas que não tenham cometido infrações em 12 meses corridos. Segundo o especialista de trânsito Celso Mariano, as infrações médias ou leves são aquelas que são consideradas menos prováveis de gerar situações de risco.
“Se alguém tomar multa média ou leve, terá essa multa automaticamente transformada em um advertência por escrito, desde que em 12 meses não tenha cometido infrações”,
diz Celso.
Veja quais multas podem ser convertidas em advertência
- Farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzina em locais e horários proibidos;
- Ficar parado por falta de combustível;
- Transportar com excesso de peso ou passageiros;
- Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização ou lâmpadas queimadas;
- Ultrapassar pela direita.
Veja também:
- Quem paga o IPTU, dono ou inquilino? Entenda regra
- Corridas da Uber devem ter ar-condicionado sem cobrança de taxa
Com transformar multa em advertência online
Para fazer a conversão, é necessário preencher Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O formulário pode ser preenchido de forma eletrônica.
O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado, junto com os demais documentos relacionados, pelo Portal de Multas de
Trânsito do DNIT pelo portal eletrônico ou enviada pelos Correios para o Núcleo dos Transportes, em Brasília.