Condomínio pode proibir determinadas roupas na piscina?

Quem mora em grandes condomínios certamente se encanta com as amplas áreas de lazer e segurança 24 horas. No entanto, para algumas pessoas, os atrativos nem sempre compensam as dores de cabeça. Uma das pautas que quase sempre é levantada em qualquer administração de prédios é o uso de determinados tipos de roupas nas dependências compartilhadas. 

Foto: Divulgação

Diferentes casos de mulheres questionadas sobre o uso de trajes de banho em áreas comuns de condomínios têm chamado atenção na imprensa. Na plataforma Sindiconet, por exemplo, moradores perguntam se um conselho condominial pode determinar o tamanho do biquíni de uma pessoa, autorizando apenas o uso de maiôs na área da piscina, em vez de trajes com duas peças. 

As desculpas alegadas por administrações de condomínios geralmente classificam o uso de biquíni em áreas comuns como algo desrespeitoso que infringe os chamados “bons costumes”. A nebulosidade do termo, no entanto, faz com que muitos condôminos não saibam se usar roupa de banho no elevador ou no hall do prédio é, de fato, permitido por lei. 

“Bons costumes”: o que é? 

O termo “bons costumes” está presente de forma expressiva na legislação brasileira. No artigo 1.336, inciso IV do Código Civil, essa expressão aparece para informar os deveres de um condômino, que diz ser essencial “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Cada administração pode interpretar a frase de formas diferentes, alguns prédios entendem os “bons costumes” como uma série de atitudes e práticas que devem ser seguidas para não comprometer a harmonia e a cultura moral do dia a dia entre os moradores. Por esse motivo, é comum que alguns imóveis considerem gestos, palavras e algumas vestimentas impróprias.

O que diz a lei?

Embora muitos condomínios utilizem o artigo 1.336 como base para proibir certos tipos de trajes, não há leis que falam especificamente do uso de roupas de banho ou similares nas dependências de um imóvel. 

Por esse motivo, é comum encontrar prédios liberais que não encontram problemas nessa questão e permitem que mulheres utilizem biquínis de diferentes tamanhos na piscina e que, inclusive, transitem com os trajes nas áreas comuns, sem causar nenhum atrito entre os moradores. Essa prática é bastante comum em imóveis localizados em áreas litorâneas em que ir à praia faz parte da rotina dos habitantes. 

Quando a proibição é válida? 

A proibição de biquínis e outras peças de roupa é uma questão bastante recorrente em assembleias condominiais e em plataformas voltadas para síndicos e moradores na internet. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis, o consenso entre os residentes do prédio deve ser utilizado para implementar regras no local. 

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é comumente utilizado para garantir o convívio harmônico em condomínios. A legislação diz que a convenção realizada com os condôminos – seus temas debatidos e aprovados em assembleia – possuem valor legal, e o descumprimento das regras impostas são passíveis de multas. Dessa forma, a proibição do uso de trajes de banho e outras vestimentas pode ser válida, desde que conste no regulamento interno aprovado em convenção pelo condomínio.

Entretanto, cabe ressaltar que caso um morador quebre as regras, a administração deve comunicá-lo em particular, sem fazer o uso de imagens de seguranças para expô-lo em qualquer meio de comunicação. Essa atitude pode ser enquadrada como assédio ou importunação sexual, dependendo do tipo de abordagem utilizada, e ser levada à Justiça por meio de uma ação cível, com pedido de indenização por dano moral.

É essencial que as regras do condomínio sejam claras e expostas para que os moradores tenham acesso às exigências do local que reside. Se o uso limitado de trajes de banho for algo estabelecido em comum acordo na assembleia, é importante que a exigência seja respeitada para evitar problemas futuros.

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