Confira as novas medidas restritivas que entram em vigor nesta sexta-feira

A partir das 5 horas desta sexta-feira (28) entram em vigor as novas medidas para conter a disseminação do coronavírus no Paraná, adotadas em razão do aumento do contágio da covid-19 e de taxa elevada de transmissão no Estado.

Foto: Ari Dias/AEN

decreto 7.716/21, válido até às 5 horas do dia 11 de junho, restringe a circulação de pessoas e a venda e consumo de bebida alcoólicas em espaços públicos a partir das 20 horas.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem ficar abertos até às 21 horas, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9 horas às 18 horas, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings devem abrir até às 20 horas, com 50% da ocupação. Os supermercados poderão atender das 8 horas às 20 horas, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6 horas às 20 horas, com até 30% da ocupação.

Os museus também poderão abrir das 10 horas às 20 horas, com limitação de 50% do público. 

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020

Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos.

Outras atividades

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Informações da Agência Estadual de Notícias

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