Servidores municipais vacinados com duas doses devem voltar ao trabalho presencial em Curitiba

A partir desta segunda-feira (14), os servidores municipais de Curitiba que já receberam as duas doses da vacina contra a covid-19 e aqueles que já tiveram a doença, poderão voltar às atividades presenciais, de acordo com o decreto 975, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (11). A medida afeta, aproximadamente, 2,9 mil servidores.

Foto: Pedro Ribas/SMCS

Aqueles que já poderiam ter recebido a vacina, mas não foram, deverão apresentar justificativa médica que fundamente a não imunização.

Conforme a área na qual o servidor está vinculado, ele poderá ser designado para atividade administrativa, sem contato com o público. Após avaliação da Perícia Médica, as chefias poderão estabelecer a realização de trabalho remoto (home office) ou dispensar da atividade, de acordo com as peculiaridades de cada secretaria ou órgão, determinação que deverá ser comunicada ao Núcleo de Gestão de Pessoal.

O novo decreto estabelece que a Administração Municipal deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos cidadãos, incluindo os servidores, à necessidade de manter os serviços municipais em funcionamento para atendimento à população.

Comorbidades

Servidores com doenças crônicas de saúde que estavam afastados poderão encaminhar à Perícia pelo Portal do Servidor, até o dia 9 de julho, atestado médico emitido há no máximo 30 dias e exames complementares, com informações atualizadas sobre o quadro de saúde grave existente. Para o encaminhamento dos documentos, deve ser utilizado o serviço “Perícia Médica – Atendimento on-line”, após informar CPF e senha no Portal do Servidor.

Depois de aberto o atendimento, o servidor deverá acompanhar o seu andamento até que a Perícia emita declaração de enquadramento com os encaminhamentos que deverão ser observados.

As comorbidades previstas estão definidas de acordo com a matriz de classificação de risco (leve, moderada ou grave) reconhecida pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria da Saúde como de maior risco para o desenvolvimento de doenças associadas ao coronavírus, com base no conhecimento científico acumulado desde o início da pandemia.

Conforme cada situação, os profissionais poderão exercer o trabalho presencial em sua área de atuação habitual ou ser deslocados para realização de serviços administrativos, sem contato com o público, ou dispensados do comparecimento presencial para a realização de trabalho remoto (home office).

Casos de covid-19

Assim como já vinha sendo feito pelo Departamento de Saúde Ocupacional, aqueles que tiverem confirmação laboratorial do coronavírus serão afastados para isolamento domiciliar. De acordo com as orientações da Secretaria da Saúde, o prazo de isolamento é de dez dias, contados da data de início dos sintomas.

Neste caso, o servidor deverá informar de forma não presencial a sua chefia. O atestado e/ou a notificação de isolamento domiciliar e o resultado do teste que detectou a contaminação deverão ser encaminhados pelo Portal do Servidor, pelo serviço “Perícia Médica – Atendimento on-line”.

Quem tiver sintomas de covid-19 deverá ser afastado por até cinco dias, contados a partir da data de início dos sintomas, prazo para obter o resultado do exame para detecção vírus. Também neste caso, os documentos deverão ser encaminhados pelo Portal do Servidor.

Informações da Prefeitura de Curitiba

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