Paciente recebe exame falso positivo para HIV e será indenizada em R$ 15 mil
A Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da comarca de Curvelo e determinou que um hospital pague uma indenização de R$ 15 mil a uma mulher por danos morais. Em 3 de dezembro de 2018, a paciente grávida foi admitida no hospital para uma cesariana. Na avaliação médica, foi comunicado que ela era soropositiva e que seria necessário seguir um protocolo de prevenção de transmissão para proteger o bebê do vírus.
A médica envolvida na cesariana foi inocentada, mas o tribunal considerou a falha na prestação de serviços do hospital como motivo para a indenização.