Lei garante à gestante direito a acompanhante antes e durante parto

Um momento único e especial, aguardado por 9 meses, é também durante o parto em que a mulher está mais indefesa e vulnerável.

Foto: Reprodução

“O corpo da mulher passar por um monte de dor, de sensações diferentes. Medo, inclusive, da morte na hora do parto”, lembra a ginecologista e obstetra Carla Andrade Rebello.

A médica ressalta ainda que, no caso da cesariana, a anestesia limita não apenas a dor, mas também os movimentos. “Essa paciente deve ficar sem movimento na perna durante uma a duas horas, por isso, ela mesmo que queira sair daquele lugar, ela sabe que não vai poder”, acrescenta Rebello.

Por todos esses motivos que, desde 2005, uma lei federal garante à mulher ter um acompanhante, de sua escolha, na sala de parto, seja em hospital público ou privado. Alguém que apoie, encoraje, e porque não, observe e identifique eventuais excessos e crimes, como o cometido pelo anestesista, preso por estupro, no Rio de Janeiro, e até mesmo casos de violência obstétrica.

O doutor em direito penal Luciano Santoro explica como a gestante pode proceder em caso de descumprimento da lei. “Desde você chamar o socorro da Polícia Militar, até uma forma mais simples, que seria a mediação com a diretoria do hospital. O impedimento da paciente estar com seu acompanhante naquele momento gera um dano moral àquela pessoa, um dever de indenização que vai ser responsabilizado àquele que causou o dano”, indica o advogado.

Informações de SBT News

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