Eventos cancelados na pandemia poderão ser remarcados até o fim de 2023

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (5) a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para que empresas ofereçam crédito ou remarquem eventos cancelados, ou adiados por conta da pandemia de covid-19, até 31 de dezembro de 2022.

Foto: Reprodução

As empresas só serão obrigadas a oferecerem reembolso do valor recebido caso não consigam oferecer crédito ou remarcar os serviços no prazo estabelecido. Para eventos cancelados até 31 de dezembro de 2021, a compensação pode ser feita até 31 de dezembro de 2022. Já para os cancelamentos até 31 de dezembro de 2022, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2023.

Um trecho da proposta que previa a extensão dessas regras para futuras emergências de saúde pública no país, foi vetado. Para o presidente, a condição contraria o interesse público ‘uma vez que medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19, foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade’.

Informações de SBT News

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