O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (5) a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para que empresas ofereçam crédito ou remarquem eventos cancelados, ou adiados por conta da pandemia de covid-19, até 31 de dezembro de 2022.
As empresas só serão obrigadas a oferecerem reembolso do valor recebido caso não consigam oferecer crédito ou remarcar os serviços no prazo estabelecido. Para eventos cancelados até 31 de dezembro de 2021, a compensação pode ser feita até 31 de dezembro de 2022. Já para os cancelamentos até 31 de dezembro de 2022, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2023.
Um trecho da proposta que previa a extensão dessas regras para futuras emergências de saúde pública no país, foi vetado. Para o presidente, a condição contraria o interesse público ‘uma vez que medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19, foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade’.
Informações de SBT News