Falsificações de camisas de futebol causam prejuízo bilionário e desafiam times

Por Marcius Azevedo

Foto: Reprodução

São Paulo, 13 (AE) – A imagem da transmissão de tevê fecha em um grupo de dez torcedores. O clube pouco importa, menos ainda o estádio onde tal cena foi exibida para milhares de pessoas. A única certeza é que quatro deles não estão com o uniforme oficial da equipe de coração. No Brasil, 37% das camisas de times de futebol comercializadas são falsificadas.

Os números são de um estudo realizado pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) e encomendado pela Ápice (Associação pela Indústria e Comércio Esportivo), entidade formada por grandes empresas do setor de produtos esportivos do mundo, entres elas Nike, adidas e Puma, responsáveis, por exemplo, pela confecção das camisas oficiais de Corinthians, São Paulo e Palmeiras, respectivamente.

Em 2021, foram vendidos 60 milhões de camisas de times de futebol no Brasil, sendo 22 milhões falsificados. A perda foi proporcional ao lucro. A Ápice informou ao Estadão que o faturamento das empresas com o comércio de produtos esportivos, incluindo nesse montante outros itens, como agasalhos e tênis, foi de R$ 9,12 bilhões no ano passado. O prejuízo chegou à mesma cifra: R$ 9 bilhões. Foram comercializados mais de 150 milhões de peças falsificadas. Só com artigos de futebol o prejuízo foi de R$ 2 bilhões em 2020, segundo levantamento do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP).

O maior inimigo não é aquele vendedor ambulante que trabalha nos arredores dos estádios em dia de jogos. Eles ainda estão presentes com o varal improvisado oferecendo camisas e, claro, conseguem seduzir alguns torcedores, mas têm um alcance pequeno perto do comércio online.

A oferta de produtos esportivos falsificados é monitorada pela Ápice quase que em tempo real, em parceria com uma empresa especializada em comércio digital.

Empresa que é líder de compras online em diversos países asiáticos, como Cingapura e Malásia, e que opera no País desde 2019, a Shopee Brasil está no centro do alvo. São mais de 17 mil vendedores que comercializam produtos esportivos falsificados localizados no Brasil e no exterior, com mais de 100 mil links e seis milhões de peças em estoque.

“Se você pesquisar por ‘camisa da seleção’ vai ver até vídeos de fábricas no exterior falsificando essas camisas para colocar na mão do consumidor brasileiro por um preço muito baixo”, afirma Renato Jardim, diretor executivo da Ápice.

A camisa da seleção brasileira que vai vestir Neymar e companhia na Copa do Mundo no Catar é vendida pela Nike em duas versões. A de maior preço, definida como modelo torcedor, custa R$ 349,99. A Supporter, R$ 249,99. A pirata (descrita como de alta qualidade no Shopee) pode ser adquirida por R$ 96,99. O mesmo vale para os modelos dos quatro times grandes de São Paulo.

A camisa do Corinthians, idêntica a utilizada pelos jogadores, é comercializada por R$ 599,99 pela Nike, com uma versão torcedor por R$ 249,99. A do Palmeiras, da Puma, custa R$ 399,90 no modelo jogador e R$ 299,90, no torcedor. A Umbro tem duas opções para os uniformes do Santos: R$ 359,90 e R$ 299,90. Por fim, o São Paulo, da adidas, vende a sua por R$ 299,99. A versão falsificada dos quatro times é entregue, em média, por R$ 50.

“Como isso, (a camisa) entra no Brasil e chega na mão do consumidor sem pagar nenhum imposto? A plataforma não poderia deixar ser tomada por pessoas que estão praticando um ato ilícito. Não existe um esforço para identificação e suspensão das ofertas e vendedores como acontece com outras plataformas”, comenta Renato Jardim, citando o Mercado Livre como exemplo de combate ao comércio de falsificados. “Os sites precisam ser proativos, ativos e reativos para coibir esse comércio.”

Soluções

Para Renato Jardim, “não existe uma bala de prata que possa resolver ou mudar drasticamente o cenário da falsificação de artigos esportivos”, mas ele entende que “medidas conjuntas podem ajudar” no combate ao comércio de camisas piratas.

A política tributária é uma delas. “A diferença de preço entre o produto original e o pirata é um dos elementos que gera essa comercialização em grande escala. A parte relevante do preço do original está na tributação. Você precisa ter uma política tributária adequada justamente por saber que esse produto é alvo de pirataria. Quem tem um poder aquisitivo menor também quer ter acesso ao produto”, entende Renato Jardim.

Atualmente, sobre a produção das camisas incide ICMS e IPI na saída do estabelecimento que fabricou. Sobre a receita de venda, o fabricante recolhe IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Tudo isso encarece o preço final do artigo esportivo, que é repassado ao consumidor. Já quem produz o artigo pirata não paga imposto, muito menos investe em tecnologia e marketing.

“É um desafio muito grande para os clubes baratearem e tornarem acessíveis seus produtos, já que várias medidas dependem do poder público, como, por exemplo, uma concessão de benefícios fiscais, uma diminuição da tributação”, afirmou Rafael Marin, advogado tributarista e professor de graduação e pós-graduação em direito tributário.

A diminuição da tributação, acrescentou Rafael Marin, depende de articulação com Estados e União e ainda da aprovação nas respectivas casas legislativas.

Outra questão em que Renato Jardim lança luz diz respeito às leis para aqueles que cometem o crime de pirataria contra marcas esportivas. Segundo ele, é necessária uma atualização da tipificação.

“E não estamos falando da tipificação contra o ambulante, o camelô, que ganha uma diária para vender no dia do jogo, nos arredores do estádio”, comentou. “São os responsáveis pela atividade. Aqueles que estão por trás do ilícito, algo que está muito bem organizado, produção, distribuição, contrabando quando o produto vem de fora. Precisamos de uma tipificação mais correta, com resultados e consequências reais, que façam essa atividade não valer ser cometida.”

Segundo a advogada Mariana Chamelette, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, as questões relacionadas à pirataria de itens esportivos estão previstas em condutas criminosas tipificadas no art. 184 do Código Penal e na Lei 9.279/96 (que tutela a propriedade intelectual e coíbe a concorrência desleal). “Em nenhum dos casos, a pena prevista pode levar à privação de liberdade, uma vez que a pena máxima prevista aos delitos não ultrapassa quatro anos de reclusão”, explica.

A confecção de produtos piratas também está relacionada a outros delitos, como crimes tributários, descaminho e redução de indivíduos à condição análoga à escravidão.

Neste aspecto, alguns clubes, como o Palmeiras, tem um escritório de combate à pirataria que trabalha diretamente com os órgãos públicos para minimizar tal prática. O departamento jurídico do São Paulo também está sempre atento aos casos envolvendo produtos relacionados ao clube. Segundo Felipe Dallegrave, diretor executivo jurídico do Internacional, o time de Porto Alegre “busca rastrear a origem desses produtos e identificar os caminhos até chegarem ao consumidor e, posteriormente, realizamos uma denúncia para as autoridades.”

O Palmeiras trabalha em conjunto com a Puma, sua fornecedora, para oferecer “produtos de qualidade em diferentes faixas de preço”, segundo nota enviada ao Estadão. “Em nosso último lançamento, já experimentamos trazer novas opções e continuamos trabalhando com o objetivo de aperfeiçoá-las”, acrescentou, citando o novo terceiro uniforme.

A adidas não se posicionou em relação ao assunto. A Nike enviou uma nota ao Estadão, informando que “o Grupo SBF e as empresas do seu ecossistema, entre elas, a Fisia, distribuidora oficial da Nike no Brasil, está alinhada aos valores do esporte e não tolera pirataria e, por isso, atua no tema com apoio de entidades setoriais.”

Exemplos

O Fortaleza se antecipou e pelo quarto ano consecutivo produziu o uniforme POP. No primeiro ano desta ação, o time cearense foi além e a camisa foi comercializada apenas por ambulantes cadastrados, que puderam adquirir a peça pelo preço de custo.

“A camisa POP é uma ação contínua de conscientização. No início, vendíamos o modelo similar ao da temporada anterior. Os torcedores nos ajudam, com denúncias sobre produtos piratas que estão sendo comercializados. Em alguns casos, abordamos as empresas e as tornamos licenciadas, ramo que é cada vez mais importante na engrenagem do clube”, explicou Renan Menezes, gerente de licenciamento do Fortaleza.

Já o Juventude tem sua marca própria, a 19Treze, e lançou nesta temporada a “Camisa Pirata”, com acabamento diferenciado. “Conseguimos atingir muitas pessoas que não têm condições de comprar os produtos originais. As vendas com o projeto representaram quase 20% do que comercializamos no ano passado”, afirma Fábio Pizzamiglio, vice-presidente de marketing.

Por Estadão Conteúdo.

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