Câmara vota uso de celular nos bancos de Curitiba

Com a colaboração de Câmara Municipal de Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode concluir nesta segunda-feira (27) a análise do projeto de lei com o objetivo de liberar o uso e o porte do celular nas agências bancárias da capital. A proposta, de iniciativa da vereadora Amália Tortato (Novo), retorna à pauta para a votação em segundo turno, adiada nas duas últimas sessões.

Foto: Divulgação/CMC

A primeira votação, na última segunda-feira (20), foi apertada. O placar de 13 a 13, além de 6 abstenções, foi desempatado pelo presidente Marcelo Fachinello (PSC). O segundo turno estava previsto para a sessão de terça (21), mas um projeto do Executivo em regime de urgência trancou a pauta, automaticamente adiando a análise do restante da pauta. Na terça, o projeto chegou a ser discutido por quase uma hora e meia, mas a sessão foi encerrada devido ao fim do horário regimental.

O uso e o porte de celulares nos bancos, inicialmente, constava na lei municipal 13.518/2010, aprovada com a justificativa de promover a segurança de clientes e de funcionários dos estabelecimentos financeiros, já que o golpe da “saidinha de banco”, à época, era comum. Depois, a norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária: a lei 14.644/2015.

Na “saidinha de banco”, um criminoso dentro da agência observa a movimentação dos clientes, como saques de dinheiro, e um comparsa aborda a pessoa do lado de fora do estabelecimento, cometendo o assalto ou o furto. Além de proibir o uso do celular nas agências, a lei de 2010, proposta por Tito Zeglin (PDT), determinou a instalação de biombos entre quem está na fila e os caixas para impedir a identificação visual dos clientes.

O projeto de Amália Tortato não altera a exigência dos biombos. A ideia é revogar o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, dispositivos que têm relação com o porte e o uso do celular. Hoje, a norma, inclusive, autoriza os estabelecimentos financeiros a apreenderem aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos.

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