Cesta básica no Armazém da Família chega a ser R$ 267 mais barata que em mercados convencionais

Os Armazéns da Família, em Curitiba, possuem produtos com preços em média 30% mais baratos em comparação com os mercados convencionais.

Foto: Luiz Costa/SMCS

Pesquisa apresentada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que entre maio e junho deste ano o preço da cesta básica em Curitiba atingiu o valor de R$ 701,26. Para quem é cliente dos Armazéns da Família, o preço ficou em R$ 433,80. Ou seja, a economia é de até R$ 267,46.

Para se cadastrar e ter direito a compras nos Armazéns da Família de Curitiba, o consumidor precisa comprovar renda familiar de até 5 salários mínimos e que mora na capital.

Limite de compras

Uma novidade que entrou em vigor nos Armazéns da Família nesta semana é o aumento do valor máximo mensal para compras. O limite passou de um salário-mínimo, R$ 1.212 reais, para R$ 1.818 reais, o que representa 30% de cinco salários-mínimos.

Armazém da Família

Os Armazéns têm produtos a preços em média 30% mais baixos que no mercado tradicional e são abastecidos com uma variedade de 350 produtos, como alimentos básicos e essenciais, produtos de limpeza e higiene pessoal, por um preço mais acessível.

O programa conta com 35 lojas em Curitiba. Na Região Metropolitana, são 11 municípios que possuem unidades ou convênio para que seus moradores possam comprar na capital.

Cadastro

O cadastro no Armazém da Família é feito por autoatendimento on-line. O processo acontece pelo portal do programa ou pelo aplicativo Curitiba App, no ícone Armazém da Família.

Documentação necessária

Documentos de todos os membros da família ou moradores da mesma residência:
– RG, CPF, carteira de trabalho obrigatória para maiores de 18 anos;
– Comprovante de renda (holerite ou contracheque) atualizado;
– Se for declarante de Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ou seja, a declaração completa com aproximadamente sete folhas;
– Se possuir CNPJ (empresa) deve apresentar a Declaração do Simples Nacional, Decore ou Declaração de Inatividade (DCTF);
– Se estiver recebendo Seguro Desemprego, apresentar comprovante;
– Se for aposentado/pensionista ou receber auxílio doença, apresentar demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS (que pode ser obtido no caixa eletrônico de seu banco de recebimento), ou no site do INSS;
– Comprovante de residência em nome de um dos membros da família, com data de no máximo 3 meses. Pode ser conta de luz, água ou telefone, correspondência bancária, condomínio, correspondência de órgãos públicos, cópia do cadastro da unidade de saúde ou do Cadastro Único.
– Dos menores: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

Informações da Prefeitura de Curitiba

Entre no grupo do Massa News
e receba as principais noticias
direto no seu WhatsApp!
ENTRAR NO GRUPO
Compartilhe essa matéria nas redes sociais
Ative as notificações e fique por dentro das notícias
Ativar notificações
Dá o play plus-circle Created with Sketch Beta. Assista aos principais vídeos de hoje
Colunistas plus-circle Created with Sketch Beta. A opinião em forma de notícia
Alorino
Antônio Carlos
Claudia Silvano
Edvaldo Corrêa
Fabiano Tavares
Gabriel Pianaro
chevron-up Created with Sketch Beta.