Bares, casas de jogos, casas de eventos, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, academia e cancha de esporte estão entre os estabelecimentos interditados e autuados pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) nesta semana, em Curitiba. De segunda-feira (7) até a noite desta quinta-feira (10), a força-tarefa formada por agentes da Prefeitura de Curitiba e do Governo do ParanÔ vistoriou 84 locais.
Foram flagradas irregularidades contra as restriƧƵes sanitĆ”rias, impostas devido Ć pandemia do coronavĆrus, em 16 locais, que tiveram as atividades suspensas. Sob as regras dos decretos municipais 940 e 960/2021 (bandeira laranja/risco mĆ©dio) foram lavrados 16 autos de infração.
A soma dos autos de infração nos quatro dias Ć© de R$ 215 mil e as penalidades foram aplicadas devido Ć realização de atividade com restrição no perĆodo e descumprimento do horĆ”rio permitido para a prĆ”tica comercial.
Enfrentamento Ć pandemia
As equipes de fiscalização percorrem a cidade para coibir ações de disseminação da covid-19 desde 1 de abril do ano passado, mas foi a partir de 5 de janeiro que passou a valer a Lei Municipal 15799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.
De lÔ para cÔ, somente nas ações realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (nas Aifus e ações com a Guarda Municipal) foram realizadas 3.182 vistorias que resultaram na interdição de 697 estabelecimentos flagrados em funcionamento descumprindo as medidas sanitÔrias obrigatórias e de 1.518 autos lavrados tanto para cidadãos e empresas.
Boa parte destes autos de infração (801) foram lavrados para pessoas fĆsicas que participaram de situaƧƵes de aglomeração, descumpriram o toque de recolher, se recusaram a usar mĆ”scara (nestes casos, antes da multa a pessoa recebe uma advertĆŖncia verbal) ou pela tentativa de obstruir ou dificultar a ação de fiscalização.
Outros 717 autos de infração foram para empresas, de diferentes Ć”reas de atuação, por desrespeito Ć restrição temporĆ”ria da atividade considerada de alto risco para Ć saĆŗde pĆŗblica no perĆodo (bares e festas clandestinas, por exemplo) e ao toque de recolher, por promoverem eventos com aglomeração, permitirem uso de narguilĆ©, deixarem de oferecer Ć”lcool em gel ou de garantir o distanciamento social e o uso de mĆ”scara.
Baladas clandestinas
A promoção de eventos de massa, como as baladas clandestinas, em chÔcaras e espaços de eventos e as reuniões com aglomeração, acumulam 72 autos de infração. As multas para essas infrações podem variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil e podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. JÔ a falta de controle do número de pessoas em estabelecimentos rendeu 33 autos de infração.
Para a imposição da penalidade e sua graduação, os fiscais consideram a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.
Processo administrativo
Os autos lavrados a partir da lei 15799/2021 somam mais de R$ 14 milhƵes. Todas as pessoas e empresas autuadas pelo municĆpio tĆŖm o direito de recorrer no processo administrativo.
O nĆ£o pagamento das multas geradas pelo descumprimento das medidas anticovid pode resultar na inclusĆ£o da pessoa fĆsica ou jurĆdica em dĆvida ativa no municĆpio. A execução fiscal de cobranƧa depende de prazos, uma vez que a lei prevĆŖ a ampla defesa do contraditório, mas este Ć© um dos procedimentos mais seguros de cobranƧa de uma dĆvida pelo municĆpio contra o cidadĆ£o devedor.
A atividade repressiva com infrações para quem descumpre as medidas tem por objetivo o enfrentamento à covid-19 a partir da proibição de comportamentos que propagam a doença na cidade. Além da multa a lei prevê outras infrações como embargo, interdição e até cassação do AlvarÔ de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública.
InformaƧƵes da Prefeitura de Curitiba