Faixa exclusiva da João Negrão deve reduzir tempo de deslocamento em 50%

Com a colaboração de Prefeitura de Curitiba

A faixa exclusiva para o transporte de ônibus na Rua João Negrão, que será implantada nesta terça-feira (14) no Centro de Curitiba, deve beneficiar 29 linhas que seguem no sentido bairro, sendo 18 linhas urbanas e 11 metropolitanas.

Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

Ao todo, 65.872 passageiros são transportados nessas linhas por dia. A redução de tempo de deslocamento no trecho da faixa exclusiva, de 1,4 km, deve chegar a de 50%, segundo as projeções da Urbanização de Curitiba (Urbs).

Implantada ao lado direito da via, a faixa fica entre as ruas André de Barros, que já conta com faixa exclusiva, e Almirante Gonçalves.

Linhas que vão utilizar a faixa exclusiva da João Negrão

As linhas urbanas beneficiadas são a 385-Cristo Rei; 461-Sta Bárbara; 462-Petrópolis; 463-Solitude; 464-A.Munhoz/Jd.Botânico; 465-Erasto Gaertner; 471-Vila São Paulo; 472-Uberaba; 475-Canal Belém; 979-Turismo; 505-Boqueirão/Centro Cívico; 507-Sitio Cercado (Horário); 508-Sitio Cercado (Anti-horário); 518-Puc/Rodoferroviária; 700-Pinheirinho/Cabral; 702-Caiuá/Cachoeira; X35-Pinheirinho/Prefeitura; e X36-Ref.Guadalupe/Fazendinha.

As linhas metropolitanas beneficiadas são: E03-Afonso Pena/Guadalupe; E71-Jardim Ipê/Guadalupe; E72-Jardim Izaura/Guadalupe; E73-Ctba/Jd.Cruzeiro; E76-Posto Paris/Guadalupe; E77-Ctba/Guadalupe; E78- Ctba/Roseira; E79- Izaura/Guadalupe (Via J.Ipê); F02- Fazenda/Guadalupe; F71 Fazenda/Guadalupe, H01-Araucária/Guadalupe.

Taxistas com passageiros podem usar faixa exclusiva

Agentes da Superintendência de Trânsito (Setran) farão por 15 dias a orientação aos motoristas que trafegam pela via.

Nesse período de adaptação, os condutores que circularem pela faixa serão orientados, mas não multados. Na sequência, veículos que não forem ônibus e insistirem em trafegar pela faixa exclusiva poderão ser autuados pela fiscalização de trânsito.

Taxistas também podem circular pela faixa exclusiva do transporte coletivo, desde que estejam transportando passageiros, conforme prevê decreto municipal 472/2016. No entanto, os táxis são proibidos de parar nas faixas exclusivas, inclusive para embarque e desembarque.

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